Aconteceu. Acontece. Um crime – feminicídio pela Lei – em Petrolina.
Um homem matou a namorada com uma furadeira elétrica e golpes de faca. Não
posso me esquecer do horror. E, por desafio de uma discussão sobre “Narrativas
do Feminino”, retorno à escrita. Neste caso, um “rap” bem recebido e aqui
distribuído.
Femícidio
Elisabet G.
Moreira
Havia um corpo de mulher
Havia buracos entre braços
Não mais abraços.
Metáforas de vaginas
FEMICÍDIO (coro)
Apenas pênis vibratório
Ferramenta furadeira que penetra
Afiada faca que aumenta furos,
gemidos e gritos do horror.
FEMICÍDIO
Não ao gozo da fêmea
Sim ao prazer do macho alfa
Em posse de obscena cena.
FEMÍCIDIO
Irracional maldade
FEMICÍDIO
Help me help us
Um rap réquiem...
15 de outubro de 2017
Um homem foi preso no Bairro Gercino Coelho, zona leste de Petrolina, após ter matado a namorada utilizando uma furadeira. O fato, de acordo com o 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM), aconteceu por volta das 21h de ontem (14). O acusado é Jeidson Santos de Morais, de 27 anos, o qual confessou ter cometido o crime contra Vanderléia Carvalho Macedo, também de 27.
A vítima foi encontrada sem roupa, já sem vida, com vários ferimentos provocados por furadeira e também com perfurações de golpes de faca. O acusado, após cometer o crime, ligou para a mãe da vítima e contou o que tinha feito, pedindo para que ela fizesse deslocamento até o local do crime, na Avenida das Nações, nº 517.
À polícia, ele confessou que houve uma discussão por causa de mensagens enviadas ao WhatsApp do mesmo envolvendo a sua namorada, e que teria “perdido a cabeça”, agindo de maneira descontrolada até cometer o crime. No local do fato foi encontrada uma furadeira com vestígios de sangue. O acusado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, enquanto o corpo da vítima foi removido para o Instituto de Medicina Legal (IML).
O Feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".[8] O §2º-A, do art. 121, do referido código, complementa o supracitado inciso ao preceituar que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei violência doméstica);[9] II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O feminicídio foi incluído na legislação brasileira através da Lei nº 13.104, de 2015. Muitas vezes popularmente ainda chamado de "crime passional".
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirUm rap/help absurdamente necessário. Um sobressalto: arte e notícia. A arte não tem dado conta de imitar essa vida malvada.
ResponderExcluirBet, uma mulher que não se cala nem diante do inenarrável, por você minha admiração só cresce
Querida Cátia, muito obrigada. Somente a arte (talvez ainda em tentativa para mim) pôde me acalmar sobre este fato do qual não podia me esquecer um momento.
ResponderExcluirAmigas somos, solidárias.